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Direito de Família e Sucessões

Divórcio em Cartório: A Forma Rápida e Simples para Casais Sem Filhos Menores

"O Divórcio Extrajudicial (em cartório) é a forma mais rápida e simples para casais consensuais que não possuem filhos menores. O processo exige a assistência de um advogado e é formalizado por Escritura Pública, garantindo agilidade e baixa burocracia na dissolução do casamento."

17 de fevereiro de 2026 · Conteúdo informativo

O fim de um casamento ou união estável é, por natureza, um processo delicado. No entanto, para casais que conseguem manter o diálogo e preenchem os requisitos legais, o processo de divórcio pode ser surpreendentemente rápido e menos burocrático. Estamos falando do Divórcio Extrajudicial, realizado diretamente no Cartório de Notas.

Este modelo é a solução ideal para quem busca agilidade, privacidade e eficiência, sem a necessidade de longas disputas judiciais.

O que é o Divórcio Extrajudicial?

O Divórcio Extrajudicial (ou divórcio em cartório) foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 no Brasil e permite que o procedimento de separação seja feito por meio de uma Escritura Pública lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do país.

É um procedimento administrativo, sem a intervenção de um juiz, o que reduz drasticamente o tempo necessário para a dissolução do vínculo matrimonial.

Requisitos Indispensáveis para o Divórcio em Cartório

Para que o casal possa optar pela via administrativa e utilizar o cartório, três requisitos são obrigatórios:

1. Consenso Absoluto

O casal deve estar em total acordo sobre todos os termos do divórcio. Isso inclui a partilha de bens (se houver), a eventual alteração do nome de casado e a dispensa ou estipulação de pensão alimentícia entre os cônjuges.

2. Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes

Este é o ponto crucial. O divórcio em cartório é permitido apenas quando o casal não tem filhos menores de 18 anos ou filhos maiores que sejam legalmente incapazes. A lei exige a intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário sempre que houver interesses de menores ou incapazes envolvidos, o que inviabiliza a via extrajudicial.

3. Presença de Advogado

Apesar de ser um procedimento administrativo, a lei exige a assistência de um advogado ou defensoria pública. O advogado é quem irá orientar o casal, garantir que seus direitos estão sendo respeitados e assinar a Escritura Pública, atestando a legalidade do ato. Atenção: o mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges, o que simplifica ainda mais o processo.

Como Funciona o Processo Passo a Passo

Preenchidos os requisitos, o divórcio em cartório segue um fluxo simplificado:

  1. Contratação do Advogado: O primeiro passo é contratar um advogado de confiança (ou um para cada, ou um em comum).

  2. Reunião de Documentos: O advogado reunirá a documentação necessária, que geralmente inclui:

  1. Elaboração da Minuta: O advogado redige a minuta da Escritura Pública, detalhando o acordo sobre bens e outros pontos.

  2. Escolha do Cartório: O casal e o advogado escolhem qualquer Tabelionato de Notas para realizar o ato.

  3. Agendamento e Assinatura: Com a documentação e a minuta prontas, o tabelião verifica a legalidade e agenda a assinatura da escritura. O casal e o advogado comparecem para assinar o documento.

  4. Efeitos Legais: A Escritura Pública de Divórcio produz efeitos imediatos. Para finalizar o processo, ela deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado para a devida averbação na Certidão de Casamento.

Após a averbação, o estado civil do casal é oficialmente alterado para "divorciado(a)".

Agora Mesmo!

Se você se identificou com os requisitos do Divórcio Extrajudicial (consenso e ausência de filhos menores) e busca um procedimento ágil, seguro e discreto, não perca tempo.

Estamos prontos para ajudar você.

Aviso. Conteúdo meramente informativo e educativo, sem constituir consulta ou orientação jurídica individualizada, nem garantia de qualquer resultado. Cada situação é única e deve ser avaliada por um profissional habilitado.

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